A embriaguez do segurado no seguro de vida acarreta perda de diretos?

No seguro de vida eventual embriaguez do segurado não afasta o dever da seguradora indenizar os beneficiários. É vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas (Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB n° 08/2007). DECISÃO: ACORDAM […]