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Súmula n. 620: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou no dia 12 de dezembro, data da última sessão de julgamentos do colegiado em 2018, uma nova súmula (n. 620) sobre seguro de vida, com o seguinte enunciado:

Súmula n. 620: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

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