A culpa do segurado integra o núcleo da garantia do seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a alegação de agravamento de risco por excesso de velocidade não tem fundamento legal ou contratual.
DECISÃO: ACORDAM os Membros Integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, em CONHECER do recurso de apelação para, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, com declaração de voto pelo Des. José Augusto Gomes Aniceto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR/CARGA – RCTR-C – NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – SENTENÇA FUNDAMENTADA EM AGRAVAMENTO DO RISCO – ALEGADO EXCESSO DE VELOCIDADE NO MOMENTO DO SINISTRO – AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO – DOLO NÃO DEMONSTRADO – CULPA QUE INTEGRA O CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO COMPROVADO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Destacamos
(TJ-PR – APL: 1633704-9 PR (Acórdão), Relator: Francisco Luiz Macedo Junior, Data de Julgamento: 03/08/2017, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2088 10/08/2017)